Esports foram regulamentados para as apostas no fim de 2024

Governo abre consulta pública para ampliação dos esports na regulamentação das apostas

Portaria atual só regulamenta para apostas as modalidades de esports reconhecidas pelo COI

O Governo Federal quer ampliar a presença dos esportes eletrônicos nas modalidades regulamentadas para as apostas esportivas. Mas, antes de qualquer mudança, o Ministério do Esporte (MESP) quer saber a opinião da população. Para isso, nesta segunda-feira, abriu uma consulta pública - clique aqui para participar.

Atualmente, a portaria interministerial nº 125 regulamentou para as apostas as modalidades dos esports reconhecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Porém, por mais que tenha até anunciado uma Olímpiada para o setor, a entidade nunca reconheceu uma modalidade eletrônica de fato. Ou seja, a atual portaria exclui os principais jogos.

A portaria também apresenta contradição entre dois artigos. O artigo 5º afirma que a norma não tem a função de reconhecer oficialmente as modalidades esportivas que menciona. No entanto, o artigo 7º prevê a possibilidade de atualização da lista de esportes reconhecidos, com base na regulamentação existente e no aval de entidades esportivas oficiais.

Essa inconsistência levanta dúvidas sobre quem teria autoridade para definir quais esports poderiam ser incluídos no futuro. Se a portaria não reconhece oficialmente o esport como uma modalidade esportiva, qualquer nova inclusão dependeria de um novo processo legislativo ou regulamentário, o que pode gerar entraves burocráticos e dificultar a adaptação da norma à evolução do setor.

Outro ponto de conflito está no artigo 3º, o qual restringe as apostas apenas a eventos reconhecidos por entidades esportivas oficiais e que atendam aos critérios de profissionalização estabelecidos na legislação. No entanto, os esports não possuem um órgão regulador único, como ocorre nas modalidades tradicionais já que diferentes desenvolvedoras e organizadoras de campeonatos controlam as próprias competições, sem um sistema centralizado de federações reconhecidas por lei.

Além disso, o artigo 6º determina que apenas eventos organizados por entidades que atendam à Lei Geral do Esporte poderão ser objeto de apostas. No entanto, grande parte das competições de esports são promovidas por empresas privadas, como as próprias desenvolvedoras e as organizadoras de torneios.

Enquanto isso, o parágrafo único do artigo 6º permite que eventos internacionais escapem dessas exigências, favorecendo competições realizadas no exterior em detrimento de eventos nacionais. Isso pode criar um ambiente desigual, no qual campeonatos sediados no Brasil enfrentam mais barreiras regulatórias do que torneios internacionais.

Leia também

Você precisa estar logado para fazer um comentário.