Praticar bullying em jogos online se torna crime no Brasil
A partir desta segunda-feira praticar bullying em ambiente virtual, como nos jogos online, é crime no Brasil. Trata-se da nova Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente (Lei 14.811 de 2024).
A lei, sancionada nesta segunda-feira, traz mudanças no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando as práticas de bullying e cyberbullying, esta última quando acontece no mundo virtual.
O artigo 146-A da lei classifica o bullying como a prática de intimidar sistematicamente um indivíduo ou um grupo por meio de violência física ou psicológica intencionalmente e repetitivamente, mas sem motivação evidente, utilizando de humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtual.
Já o cyberbullying é a intimidação sistematicamente no âmbito virtual.
No caso do bullying a pena será de multa, caso a conduta não tenha sido grave. Quanto ao cyberbullying a pena é de prisão de dois a quatro anos e multa, caso a conduta não tenha sido mais grave.
Para o advogado João Senzi, a nova lei representa um passo significativo para garantir proteção legal àqueles perseguidos na internet por meio de violência sistemática, oferecendo amparo jurídico mais robusto nesses casos.