Troféu do GET no evento de lançamento da edição Rio (Foto: Gabriel Melo/Dust2 Brasil)

MP-RJ investiga possível corrupção no GET Rio

Também serão investigados supostos superfaturamento, desorganização e desperdício de recursos públicos

Partindo de uma denúncia anônima, na qual encontrou indícios suficientes, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) abriu uma investigação para apurar possíveis atos de corrupção e desperdício de recursos públicos na realização do Global Esports Tour (GET) Rio 2024. A Dust2 Brasil teve acesso ao protocolo de instauração das apurações, assinado pela promotora Patrícia de Couto Villela.

A investigação vai correr na 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital. Cópias do ofício contendo a nota de fato foram enviadas para a Confederação Brasileira de Games e Esports (CBGE), para a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEEL) e para a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (SUDERJ).

A notícia de fato fala também sobre supostos superfaturamento e desorganização do evento, citando uma reportagem da Dust2 Brasil sobre o adicional de R$ 2 milhões pedidos pela CBGE à SUDERJ justificando que o valor seria utilizado para finalizar a produção do evento. A apuração inicial começou em 24 de abril, com prazo de 30 dias, mas podendo ser estendido por mais 90.

A promotora também fez pedidos no ofício enviado para as três entidades. À CBGE solicitou esclarecimentos sobre o evento e detalhamento da utilização do recurso público para a realização do GET, enquanto que para a SEEL e para a SUDERJ o envio de cópias do processo administrativo referentes a verba destinada para a realização do GET Rio no valor de R$ 4,5 milhões.

O prazo dado pelo Ministério Público foi de 15 dias, tendo se encerrado no dia 7 deste mês. À reportagem, o MP-RJ confirmou que recebeu uma denúncia de suposto superfaturamento no GET Rio, iniciando uma investigação a partir daí. A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital admitiu também que enviou cópias da nota de fato para CBGE, SEEL e SUDERJ.

Questionado sobre quais das entidades responderam os pedidos feitos, o MP-RJ disse que apenas a Secretaria, que confirmou à reportagem esclarecendo que não possui vínculo com a organização do evento em questão, conforme também informou ao Ministério Público. "Destaca-se que a condução dessa ação administrativa é de responsabilidade da SUDERJ", concluiu.

Procurada em duas oportunidades, na última sexta-feira e também nesta quarta, a CBGE disse que nunca recebeu o ofício do MP-RJ, tanto fisicamente, quanto digitalmente. Já a SUDERJ não respondeu até a publicação da matéria.

E o que vem depois da investigação?

A advogada Manuela Oliveira, da Marques e Oliveira Advogados, explica que a notícia de fato nada mais é do que um requerimento feito pelo Ministério Público após a realização de uma denúncia que é analisada pelos procuradores.

"No contexto do GET Rio, a notícia de fato se torna um meio de acesso à justiça, permitindo que o cidadão comum possa levar ao conhecimento do Ministério Público situações que necessitam de investigação e providências", explicou à reportagem.

"A investigação citada no ofício é extrajudicial, mas que poderá ou não se tornar um processo judicial, dependendo da apuração realizada. A promotora do caso afirmou que, apesar de se tratar de uma representação anônima, há indícios suficientes para a investigação de possível prática de corrupção e desperdício de recursos públicos na realização do evento", completou Oliveira.

Mas o caso vai para a Polícia? A advogada respondeu que não porque o órgão responsável pela fiscalização e instauração de medidas judiciais é o próprio Ministério Público.

"Se for constatada a existência de atos ilícitos, o MP pode propor uma ação por ate de improbidade administração, uma ação de caráter cível, ou seja, não se trata de uma punição criminal. Atos de improbidade são cometidos por agentes públicos que resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública", explicou.

Em caso de condenação, as sanções são diferentes para os entes públicos e para a própria CBGE:

  • agentes públicos: a pena pode variar de acordo com a gravidade do ato praticado e suas consequências. A Constituição Federal define, no seu artigo 37, parágrafo 4º, como sanções a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário e multa.

  • CBGE: pode haver consequências criminais, como a apropriação indébita, fraude, falsidade ideológica, corrupção e outros.

Como descrito no próprio oficio, Oliveira apontou que as entidades notificadas têm 15 dias para responder o Ministério Público e que a noticia de fato será apreciada por 30 dias a contar do recebimento e podendo ser prorrogada por mais 90.

"Após análise das informações e documentos existentes, a promotoria do MP decidirá se cabe outras medidas – a ação própria nesse caso é a ação por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos e até mesmo contra a CBGE, apropriação indébita e outros", concluiu.

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